O avanço do novo coronavírus e a manutenção da quarentena imposta para conter seus efeitos alterou de maneira drástica a rotina de estudantes e instituições escolares por todo o país.

Recentemente, boa parte das escolas que haviam inicialmente suspendido as aulas, optaram por retomar suas atividades por meio do ensino à distância. Com isso, passou a ser ainda mais frequente a dúvida dos pais a respeito do pagamento de mensalidades. Será mesmo necessário pagar as mensalidades escolares normalmente durante esse período?

Essa semana a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, que já havia expedido uma nota técnica no mês passado sobre o assunto, divulgou um segundo documento propondo que os descontos devem ser avaliados caso a caso. Isso porque a adoção de critérios lineares de descontos nas mensalidades não seria adequada ante “às realidades tão distintas das instituições de ensino e dos casos concretos e podem comprometer irreversivelmente a continuidade da prestação do serviço por parte de algumas instituições de ensino ou, ainda, afetar a qualidade do serviço prestado.”

No mês passado o órgão já havia recomendado que os consumidores evitassem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas em razão do novo coronavírus, nos casos em que a escola se dispusesse a oferecer o serviço interrompido posteriormente, por meio de aulas presenciais, ou pela oferta de aulas online,

A nova nota da Senacon propõe ainda a articulação dos órgãos de defesa do consumidor para com as secretarias estaduais de educação de modo a estabelecer critérios de avaliação do conteúdo e para verificar o cumprimento do calendário escolar e chama atenção ainda à questão da privacidade dos estudantes, nos casos em que as aulas virtuais têm sido gravadas e divulgadas pelas redes sociais.

Nesse sentido, o Procon/SP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo formalizaram um Termo de Entendimento com diretrizes para negociação das mensalidades. O texto prevê que as instituições de ensino deverão, no prazo máximo de uma semana, negociar alternativas para o pagamento, como por exemplo, maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades. A recusa no atendimento implicaria em infração ao Código de Defesa do Consumidor caracterizando prática abusiva. Além disso, durante a negociação, não podem ser exigidos documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como extrato do imposto de renda ou bancário), apenas os estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento.

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